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CFM PROÍBE MÉDICOS DE DIVULGAR CUPONS

A participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio da resolução 1.939/2010, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 9, a entidade estabeleceu que esta prática não pode acontecer por questões relacionadas ao conflito de interesse e à proteção do sigilo do paciente. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro. “A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia a dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”, ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. A decisão do CFM se baseou, principalmente, no argumento comercial, ou seja, a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos. Além disso, a adesão de profissionais às regras de promoções deste tipo deixam o sigilo do paciente vulnerável. Isto porque o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença por inferência a partir da prescrição. Ainda segundo a resolução, o médico, ao aceitar participação neste processo como peça indispensável para a promoção de vendas da indústria farmacêutica, exerce a Medicina como comércio, atuando em interação com os laboratórios farmacêuticos. Na interpretação do autor da proposta, o secretário Geral do CFM, Henrique Baptista e Silva, essas práticas ferem as regras do Código de Ética Médica. Pela nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. A íntegra da resolução está disponível no Portal Médico (http://www.cfm.org.br/), no item legislação. Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010: Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos. 

Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.

comentários:

Caro Lucio, Dr. Henrique e demais confrades da Academia Sergipana de Medicina,

 

Parabenizo entuasiasticamente a medida recentemente capitaneada pelo bravo prof. Henrique Batista e Silva. Desde os primórdios da sorrateira implantação do hediondo sistema de cartões de desconto para a compra de medicamentos em farmácias, percebi, sob a falaciosa alegação de beneficiar pacientes com preços reduzidos, o perigo e a vileza da estratégia, que no fundo pressupõe o menoscabo do ato médico e o exercício totalitário desse "Grande Irmão" da pós-modernidade, ou seja, a indústria e o comércio, com a sanha de a todos controlar, conquistar e influenciar. Junto com os descontos, os quais, por sinal, sinalizavam injustamente alguma vantagem econômica dos prescritores de receitas (o que, pelo que sei, não é verdadeiro), esse sistema resulta numa espécie de gigantesco controle das opções de tratamento e solapada, de maneira mais ímpia possível, a sacralidade do sigilo do que se passa no consultório: dessa forma, endereços, nomes, códigos etc. passam a adentrar computadores alheios, cujo destino não se terá o menor controle.

 

Com insistência e assertividade, eu protestava aos ouvidos surdos da indústria farmacêutica, não somente diante de representantes mas também frente aos gerentes e gestores, recusando-me, no que pude, a aderir a ardis que tais. O que mais me horrorizava, por anos a fio, era a resposta das empresas, assegurando-me que "a classe médica jamais havia reclamado", levando a crer que meu clamor seria caso isolado, mera excentricidade.

 

Enfim,constato que não estou só. Mais ainda, percebo que minhas pontuais inquietações tiveram, de alguma forma, o merecido eco daqueles que, como Dr. Henrique, representam os nobres e prístinos ideiais éticos, "hipocráticos" por assim dizer, mas que em sua essência colimam o que há de belo e bom no exercício das artes de Asclépio. Se me permitem sugestão, recomendo divulgar amplamente essa resolução do Conselho, inclusive na imprensa dita "leiga".

 

Finalizando, reitero efusivos parabéns, extensivos ao CFM e a todos os que colaboraram diretamente ou indiretamente nesse belo gesto de resgate moral, que simboliza a nobreza e isenção de que toda receita médica deve estar imbuída.

 

Cordialmente,

  

Marcos Almeida