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DISCUSSÃO SOBRE NOVAS REGRAS DOS PLANOS DE SAÚDE NO PORTAL INFONET
CHAT INFONET – 10.02.09
10:08:52 [Mediador] Bom dia.
10:09:05 [Mediador] O Portal Infonet inicia agora um bate-papo entre internautas e os nossos convidados que responderão perguntas sobre Planos de Saúde.
10:09:15 [Mediador] Neste momento, encontra-se na redação o médico e diretor presidente da Unimed, Adelson Severino Chagas e a gerente estadual da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz/SE) e membro integrante da Comissão da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas/SE), Cristiane Furtado Nunes.
10:09:40 [Mediador] Então, além da Unimed serão respondidas as perguntas sobre os planos que a Unidas representa. São eles: ASSEC, ASSEFAZ, CAASE, Adelson Severino CAGIPE, CAMED, CAPESESP, CASEC, CASEMBRAPA, CASSE, CASSI, CASSIND, CEF, PASA, ECT, EMBRATEL, FACHESF, FASSINCRA, PETROBRAS, PLAN-ASSISTE, PROASA e SESEF.
10:10:14 [Mediador] O chat terá 30 minutos podendo ter o tempo ampliado dependendo do número de perguntas enviadas.
10:11:06 [AdelsonSeverino] Bom dia a todos e colocamo-nos à disposição para alguns esclarecimentos que sejam necessários.
10:11:30 [CristianeFurtado] Bom dia,
10:12:27 [Mediador] Internauta (Rosa Maria) - A pessoa tem um plano de saúde e quer mudar para outro (de outra instituição), ela passará por nova carência no novo plano?
10:13:56 [AdelsonSeverino] Se o plano foi adquirido após janeiro de 1999, portanto tratando-se de umplano regulamentado pala ANS, não haverá a necessidade de cumprir novas carências.
10:15:39 [AdelsonSeverino] Ressalta-se que alguns outros ritérios são necessário, pela definiçaõ da ANS - Agência de Saúde Suplementar.
10:16:01 [Mediador] Internauta (Silvia Lemos) - Há 23 anos sou dependente de meu pai na assistência médica da ECT. Agora aderi ao Plano de Saúde Unimed. Levando comprovantes de dependência e carteira médica constando o tempo em que sou dependente, é um direito meu não ter carência para serviços que exijam a mesma? Grata pela atenção.
10:18:14 [AdelsonSeverino] Não o direito de não cumprir as carências, já que seu plano anterior não era regulamentado pela decisão da ANS (anterior a 1999).
10:18:32 [Mediador] Internauta (Ana Cristina) - Bom dia, A pessoa tem um plano de saúde, e depois de um ano resolve dentro do mesmo plano, optar por outro mais completo, ela passará por carência?
10:21:40 [CristianeFurtado] Em se tratando de planos de saúde na modalidade de autogestão, a mudança de plano implica no pagamento de co-participação diferenciada, e muitas vezes não existe carências.
10:22:24 [AdelsonSeverino] Essa definição não está clara na Resolução da ANS, porém se seu plano é regulamentado e já foram cumpridas as carências, há uma tendência a não haver qualquer objeção à migração para um plano superior.
10:22:43 [Mediador] Internauta - Eu me chamo Sérgio Viana, sou casado, e a minha mulher possui o plano de saúde da UNIMED, (apartamento/ nível nacional), onde pagamos o valor de R$ 220,00 por mês, ou seja, quase 50% do salário mínimo atual,
10:22:53 [Mediador] além disso, justamente o que me fez enviar este e-mail é o pagamento de R$15,00 em cada consulta que porventura ela venha utilizar o plano. A pergunta é: Será que não é um ato abusivo? Ou se não for, por que não diluir no próprio pagamento como se fosse uma taxa adicional? É claro que isso requer um estudo pra saber a média ponderada de uso por cliente.
10:26:05 [AdelsonSeverino] Todo plano que é vendido, antes passa por um registro no ANS, que define as regras para proteger o usuário, o consumidor. A modalidade de plano com coparticipação, que é o caso, serve para reduzir o valor da contraprestação paga pelo cliente e para também funcionar como um fator moderador na utilização dos serviços, já que só é aplicado às consultas e não se aplica aos exames e aos internamentos que geram os maiores custos, portanto beneficia ao cliente.
10:26:56 [Mediador] Internauta - Entrei em uma empresa prestadora de serviço da Petrobras e essa empresa te um plano que segundo eles não tem carência aos funcionários e nem aos dependentes, mas a empresa tem que enviar os dados assim que cadastrar o funcionário no plano.
10:27:02 [Mediador] O problema é: a empresa assinou minha carteira em 1 de dezembro de 2008 e fez meu plano meados de janeiro de 2009 e a prestadora de serviço de saúde não esta querendo autorizar nem eu e nem a minha esposa que esta grávida usar o plano, porque diz que minha carteira foi assinada um mês antes do plano ser ativo. Tem alguma coisa haver carteira de trabalho com plano de saúde?
10:30:30 [AdelsonSeverino] Não existe relação entre carteira de trabalho assinada e contratação do plano de saúde por sua empresa. Se o contrato assinado com o plano de saúde indica carência zero, você e sua esposa têm direitos asseguarados de imediato, independentemente de qualquer outra situação.
10:31:18 [Mediador] Internauta (Fabiano Ribeiro) – Com as novas regras, uma pessoa tem direito a doze consultas anuais com psicólogo, nutricionista, seções de RPG, entre outras. Caso seja necessário um número maior que estas o paciente terá que aguardar por um ano? Existe difrença de um plano para outro?
10:34:03 [AdelsonSeverino] O número de consultas por especialidades é variável de 6 a 12 por ano. Esses novos benefícios são aplicados somente para os planos contratados após 1999 (regulamentados) e são concedidos apenas nos limites estipulados por ano de vigência do contrato.
10:34:25 [Mediador] Internauta (Andreza) - Possuo plano de saúde Unimed - UNIPLAN. Tive de 1998 até início de 2004, passamos um período de 9 meses sem o plano e após o retorno do meu esposo para a empresa que tivera saído, voltamos a ter o plano. Que é UNIMED - UNIPLAN Rede Especial, tipo de contrato empresarial, sem restrições e sem co-participação.
10:34:37 [Mediador] Eis que em dezembro de 2005 fui submetida a uma gastroplastia (redução de estomago) e tive um êxito de 60KG de perda, hoje estou necessitando de cirurgia plástica reparadora, nos braços, entre coxas, barriga - avental e seios. Tenho de fato direito a cobertura do meu plano de saúde? Já que as cirurgias plásticas são reparadoras e não estéticas.
10:35:57 [Mediador] Gostaria demais de tirar essa dúvida e saber se posso procurar um médico ou a UNIMED, pois escuto muito as pessoas dizendo que sabem de pessoas que fazem, porque tem dinheiro e logo põem a unimed na justiça.
10:38:25 [AdelsonSeverino] Se o seu plano tem contrato após janeiro de 1999, pela nova Resoluçaõ da ANS você tem direito a realizar as cirurgias plásticas reparadoras, desde que devidamente justificadas por seu médico assistente, após análise pericial.
10:39:13 [Mediador] Internauta (Marcelo Soares) - O paciente deseja ir em um médico específico e o profissional não atende por aquele plano. De acordo com o Código do Direito do Consumidor o paciente poderia escolher qual o médico que lhe cabe e pagar pelo serviço, mas depois ser ressarcido.
10:39:21 [Mediador] A maioria dos planos diz que não podem reembolsar a consulta e o paciente deve se adequar aos médicos que já são conveniados. Isso não é ilegal? Temos direito a escolher o médico ou depende do plano de saúde? Como fazer para ser reembolsado?
10:43:56 [AdelsonSeverino] Quando o paciente firma um contrato, há a definição da rede credenciada de atendimento, para, inclusive reduzir os custos das contraprestações pagas pelo cliente. Portanto o atendimento deverá ser preferencialmente nesta rede. Em casos de urgência ou se não houver disponibilidade de profissional na rede referenciada, o paciente deverá ser atendido por qualquer outro médico e solicitar o reembolso no setor competente da operadora de plano de saúde.
10:44:02 [CristianeFurtado] O mesmo critério é utilizado para empresas de autogestão.
10:44:35 [Mediador] Internauta (Vânia Dantas) – Por que a Unimed não tem grande abrangência em outros estados como tem em Sergipe, mas especificamente em Aracaju? Caso eu precise ir a algum hospital, por causa de alguma urgência e eu estiver viajando, como deve proceder? E se a cidade não tiver cobertura da Unimed? Posso ser reembolsado depois?
10:48:46 [AdelsonSeverino] Atualmente, o operadora de plano de saúde que tem a maior presença em todo o território nacional é justamente a Unimed. São quase quatrocentas singulares em todo o Brasil, com cerca de 15 milhões de clientes. Eventualmente, pode haver uma ou outra cidade com menor número de prestadores, mas sempre haverá médico ou hospital par um atendimento emergencial, nos mais distantes lugares. Caso não haja, o atendimento poderá ser realizado, com reembolso posterior.
10:49:09 [Mediador] Internautas (Helcí Padilha Prado/ Marcela) - Plano de Saúde não deveria ser tão caro. Eu pelo menos pago mensalidade de mês a mês e vou ao médico de seis a seis meses ou anual. Este valor não deveria ser diferenciado, para quem usa muito e tem uma doença específica e quem quer fazer somente check-up?
10:52:02 [AdelsonSeverino] O valor do plano de saúde é feito por cálculos atuariais e submetidos a análise da ANS. A possibilidade de diferenciar o valor por utilização ´seria muito interessante, porém a própria ANS proibe a utilização desse intrumento de bonificação, por entender que haveria "dumping" pelas operadoras de saúde.
10:53:48 [Mediador] O chat sobre planos de saúde começou a 40 minutos e ampliamos o tempo para atender um maior número de perguntas, mas o envio de perguntas foi entenrrompido por causa do grande número de questionamentos.
10:54:04 [Mediador] Internauta (Luciene Menezes) - Bom dia! Minha dúvida é a seguinte: procurei a central do meu plano( Plamed ) a fim de mudar de categaria, pois desejava migrar do plano PST-II para o plano Gold. Informaram que só poderia usufruir dos serviços desse plano após o cumprimento da carência, ou seja, começaria a contar tudo de novo caso venha a precisar de internamento ou realizar algum procedimento cirúrgico. Isso é correto? Estou me sentindo lesada.
10:58:18 [AdelsonSeverino] Pela definição da ANS, a migração de um plano de menor abrangência para outro mais amplo deverá ocorrer sempre na data de aniversário do contrato, um mês antes ou depois, e após o decurso de 2 anos. Se você estiver na mesma operadora e já cumpriu as carências, tem direito a migrar de plano.
10:58:41 [Mediador] Internauta (Mírian dos Anjos) - O que muda com relação a carências nas novas regras de planos? Gostaria de saber sobre consórcios de plano de saúde também. Como será esta prática?
11:03:01 [AdelsonSeverino] A única mudança com relação a carências é pelo benefício da portabilidade, uma vez cumpridos os prazos estabelecidos pela ANS. Com relação à formação de consórcios de saúde, passará a ser um benefício concedido pelo governo, no intuito de que pessoas possam se agrupar para obter uma melhor negociação nos valores praticados pelas operadoras de planos de saúde, a exemplo dos contratos coletivos realizados com empresas para seus funcionários, ou autogestões.
11:03:43 [Mediador] Internauta (Lucio Dias)- Como os gestores analisam a crescente intromissão do poder judiciário, através de liminares que impõem a realização de procedimentos sem coberturas contratuais, notadamente qunado existem regras que são normatizadas e fiscalizadas pelo órgão regulador (ANS).
11:07:16 [AdelsonSeverino] É lamentável essa atitude de alguns membros do judiciário, porém entendemos que são fatos que podem ser melhor esclarecidos, na medida em que nós gestores de operadoras de planos de saúde fizermos um trabalho de aproximação e de esclarecimentos junto com o Poder Judiciário, no sentido de mostrarmos que existem operadoras como a Unimed e as Autogestões que tratam de seus beneficiários, sem o intuito de cercear seus direitos, pelo contrário, muitas vezes ampliando-os.
11:07:25 [CristianeFurtado] Enquanto autogestão, percebemos a crescente demanda judicial por parte dos usúarios, o que tem onerado muito os planos. Acreditamos que essa prática seja reduzida com um trabalho de conscientização dos usuários quanto a importância do cumprimento das claúsulas contratuais.
11:07:32 [Mediador] O Portal Infonet finaliza mais um chat, que tem o objetivo de democratizar o acesso às informações através da interatividade com o internauta.
11:08:02 [Mediador] Agradecemos a presença dos nossos convidados e também a grande participação dos nossos leitores.