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ENTIDADES LANÇAM MANIFESTO CONTRA A VENDA DE ÁLCOOL LÍQUIDO

Antecedendo o Dia Nacional da Luta Contra a Queimadura, 6 de junho, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a ONG Criança Segura, a Associação Médica Brasileira, a Associação Paulista de Medicina, a Sociedade Brasileira de Queimadura, o Instituto Pró Queimados e a Sociedade Brasileira de Pediatria vêm a público manifestar indignação pela continuidade da venda direta do álcool líquido acima de 46º INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas) ao consumidor brasileiro.

Levando em consideração que:

  • No Brasil, cerca de 150 mil pessoas por ano são vítimas de queimaduras provocadas por acidentes com álcool líquido acima de 46º INPM. Um terço desse total ocorre com crianças. Muitos deles acontecem ao acender churrasqueiras, na cozinha e em brincadeiras de crianças.
  • O álcool líquido acima da gradação de 46º INPM faz o fogo se espalhar mais rápido. Isso provoca queimaduras profundas e o tratamento é bastante doloroso.
  • Com o álcool gel, o fogo não se espalha como acontece com o líquido, evitando que grandes áreas do corpo sejam queimadas. Ao contrário do líquido, na forma de gel não há risco de explosão em condições normais de uso.
  • Em fevereiro de 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução (RDC) 46 limitando a venda do álcool líquido ao teor abaixo de 46º INPM. Abaixo desse teor, o potencial de combustão do álcool diminui sensivelmente.
  • Uma pesquisa realizada nos primeiros meses de validade da medida, pela Sociedade Brasileira de Queimadura, nos 56 centros de queimados no Brasil, identificou uma redução de 60% nos acidentes com álcool. A queda foi maior entre as crianças.
  • A proibição da venda de álcool líquido acima de 46º INPM causou também enorme impacto no sistema de saúde brasileiro, com redução dos gastos no Sistema Único de Saúde (SUS), além de ter evitado o sofrimento das vítimas. O tratamento de uma pessoa queimada dura em torno de três meses e custa cerca de R$ 1.500,00 por dia.
  • Os fabricantes tiveram seis meses para se adaptar às exigências, mas nesse prazo entraram na Justiça para suspender a aplicação da medida. A Associação Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool obteve liminar permitindo novamente a venda do álcool líquido acima de 46º INPM. Isto foi um retrocesso e os acidentes aumentaram.
  • De forma espontânea, grandes redes de lojistas decidiram vender apenas álcool líquido abaixo de 46º INPM (sem potencial de combustão) e álcool gel.
  • É preciso desmistificar o uso do álcool líquido para a limpeza. O único álcool com total função bactericida e desinfecção, registrado pela Anvisa, tem a sua gradação entre 68º e 72º INPM. Existem outros produtos mais eficazes para atender a essas necessidades.
  • Além de ser mais seguro, o álcool gel rende bem mais do que na forma líquida e até três vezes ou mais quando utilizado para queima.

Diante desse quadro, as entidades que subscrevem este documento

alertam:

para a sociedade brasileira substituir o uso do álcool líquido pela apresentação em gel ou outros produtos de limpeza que não acarretem tais riscos à saúde e segurança. E a não comprar e a não usar de forma alguma o álcool líquido acima de 46º INPM;

propõem:

à Câmara Federal unificar e votar em caráter de urgência os projetos em tramitação tratando da proibição da venda do álcool líquido acima de 46º INPM;

e apelam:

ao Poder Judiciário para que julgue as ações mantendo a proibição da venda do álcool líquido acima de 46º INPM.

Fontes: Assessorias de Imprensa da AMB, APM, Criança Segura e Pro Teste