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MÉDICOS PROTESTAM EM TODO O PAÍS CONTRA MP 568
O dia 12 de junho será a data oficial das manifestações contra a MP 568/2012, que reduz os salários dos médicos servidores públicos federais em até 50%. As ações serão coordenadas pela Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, em conjunto com os sindicatos, conselhos e associações regionais.
Em Sergipe, todas as entidades médicas (Sindimed, Somese, Cremese e Academia),estão engajadas na luta e já foram mantidos contatos com os parlamentares sergipanos. O Sindimed já fez uma reunião em sua sede na terça que passou (29 de maio), que contou com a presença somente do deputado Mendonça Prado, que declarou apoio total à luta.
Nesta segunda-feira, às 9 horas, na sede do CREMESE, acontece reunião onde estão sendo convocadas todas as entidades para debater o tema. A Academia e a Somese estarão representadas pelos seus presidentes Fedro Portugal e Petrônio Gomes.
Na terça, 5 de junho, vai ocorrer em Brasília, na Câmara dos Deputados, audiência pública também para discutir a questão que preocupa toda a classe médica brasileira.
Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário Oficial da União:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.